exclusivo sócios

Regulamento Interno

Artigo 1°

(Natureza)

A Sociedade Portuguesa de Cirurgia da Mão fundada em 12 de Março de 1968, como secção da Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa, e com personalidade jurídica independente a partir de Janeiro de 2020, por escritura notarial celebrada no Cartório Notarial de Lisboa em 10 de janeiro de 2020, é uma associação científica sem fins lucrativos, que se rege pelos Estatutos, pelo presente Regulamento Interno, pelas deliberações da Assembleia Geral, bem como pelas disposições aplicáveis do Código Civil e Legislação Complementar.

Artigo 2°

(Objectivos)

A SPOCMA tem os seguintes objectivos:

  1. Estimular, difundir e aprofundar o estudo da patologia da mão e do seu tratamento entre os associados e restantes médicos e cuidadores nesta área.
  2. Facilitar o intercâmbio com sociedades congéneres;
  3. Fazer-se representar, por intermédio dos seus membros, em instituições, congressos e conferências científicas nacionais e estrangeiras;
  4. Organizar estágios, cursos, conferências, congressos, exposições ou outras actividades relacionadas com a especialidade de cirurgia da mão.
  5. Conceder bolsas de estudo ou prémios a trabalhos apresentados nas suas reuniões científicas.
  6. Dinamizar a criação e desenvolvimento de um programa nacional de formação em cirurgia da mão, de forma a aprofundar e desenvolver os conhecimentos sobre patologia da mão em Portugal.

Artigo 3º

(Relação com outras Sociedades)

  1. A SPOCMA pode associar-se com sociedades científicas congéneres nacionais e estrangeiras, e fazer-se representar em congressos e conferências científicas no País ou no estrangeiro.
  2. A Sociedade poderá reunir e efectuar protocolos de cooperação e outras actividades, em conjunto com outras sociedades científicas, nacionais e estrangeiras, depois de ouvida a assembleia.
    1. Manter a realização conjunta de congressos com a SECMA alternadamente em Portugal ou Espanha com periodicidade de 3 anos.
  3. A relação com outras sociedades congéneres deverá pautar-se por um principio de reciprocidade de tratamento;

Artigo 4°

(Despesas)

São as seguintes as despesas da SPOCMA:

  1. as decorrentes do exercício das suas funções, atividades e iniciativas, consoante as decisões da Direção, de acordo com os Estatutos, o presente Regulamento e as deliberações da Assembleia Geral;
  2. os encargos que derivem da adesão da SPOCMA a Federações, Confederações ou outros organismos, nacionais ou internacionais;
  3. as despesas que lhe forem impostas pela lei vigente.

Artigo 5°

(Sócios)

A Sociedade é constituída pelos seus sócios, distribuídos pelas seguintes classes:

  1. Sócios titulares – Os que praticam a cirurgia da mão, desde que expressem esse desejo e sejam admitidos como sócios em Assembleia Geral. Serão sócios titulares aqueles que sejam cirurgiões plásticos ou ortopedistas;
  2. Os sócios titulares que subscrevem a proposta de criação da Sociedade na assembleia geral constitutiva, e aqueles que à data dessa assembleia, a Direção entender classificar como tais, são considerados sócios sócios fundadores.
  3. Sócios não titulares - serão sócios não titulares todos os cultores de qualquer ramo de ciências afins, que não sejam ortopedistas ou cirurgiões plásticos.
  4. Sócios correspondentes – São aqueles que residam no estrangeiro, assim como os profissionais estrangeiros não residentes em Portugal, que sejam propostos e eleitos na Assembleia Geral.
  5. Sócios honorários – São os sócios pertencentes a qualquer das categorias anteriores, que se distingam pela sua notoriedade e que a Sociedade entenda premiar.
  6. Um sócio titular que seja sócio fundador ou sócio honorário mantêm todos os seus direitos como sócio titular.
  7. Só os sócios titulares têm direito de voto na assembleia geral.

Artigo 6°

A admissão de novos membros obedece às seguintes normas:

  1. Os sócios titulares, correspondentes e não titulares, são propostos por sócios titulares no uso dos seus direitos e, depois de aprovados pela Direção, são sujeitos à votação na primeira Assembleia Geral que se efectuar depois da dita aprovação;
  2. A admissão para as classes correspondentes e honorários é proposta pela Direção à assembleia geral, e votada na mesma.
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Congressos

A SPOCMA disponibiliza neste site os Eventos e Congressos relacionados com a temática da Mão. Consulte as próximas datas. Ler mais